Ajuste a Valor Presente

AJUSTE A VALOR PRESENTE


A contabilidade sempre teve por base os documentos fiscais que dão base às operações, registrando as receitas em contrapartida aos ativos a receber pelo valor transcrito do referido documento.

No entanto, com o advento da Lei 11.638/2007, foi introduzida a necessidade de realizar os ajustes a valor presente na escrituração contábil para demonstrar o valor real da operação na data de emissão do demonstrativo financeiro.

A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente - AVP envolve elementos do ativo e do passivo de longo prazo e todos os demais elementos patrimoniais de curto prazo, caso tais ajustes tenham efeito relevante nas demonstrações levantadas, em obediência ao previsto nos Artigos 183, VII e 184, III da Lei 6.404/1976 com redação dada pela Lei nº 11.638/2007.

Deliberação CVM 564/2008 aprova o Pronunciamento Técnico CPC nº 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Ajuste a Valor Presente.

VALOR PRESENTE X VALOR JUSTO

É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos, conforme destacado:

Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.

Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Tal fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos.

FATORES RELEVANTES

O ajuste a valor presente objetiva trazer para o valor atual, os direitos e as obrigações da empresa que serão realizados ou exigidos em uma data futura.

Para se determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é necessário o conhecimento de três variáveis:

a) O valor futuro do item patrimonial (considerando todos os termos e as condições contratados); 
b) A data do referido fluxo financeiro (data futura) e

c) A taxa de desconto aplicável à transação.

EXEMPLO

Vamos admitir que determinada empresa tenha realizado a venda de uma máquina que será paga em 36 parcelas fixas, mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 2.000,00.

A taxa de juros usual para este tipo de negócio é de 1,5% ao mês.

Com estes dados sabemos que o valor futuro da receita será de R$ 72.000,00 (36 x 2.000,00).

Na sistemática anterior a contabilidade iria registrar uma receita de R$ 72.000,00 e um valor a receber no mesmo montante não importando se o recebimento se daria a vista ou em parcelas mensais. A única distinção dizia respeito ao valor que seria registrado a curto e a longo prazo.

O reconhecimento do ajuste a valor presente, transcrito na nova legislação contábil, consiste em presumir o valor dos juros que irão transcorrer entre a data da venda e o recebimento de cada uma das parcelas, para que este seja desconsiderado do parcelamento, trazendo o montante ao valor presente.

Vamos analisar então, o caso da venda prevista em nosso exemplo:

Dados: 
Valor Futuro: R$ 72.000,00 
Parcelas: 36 
Taxa de juros usual: 1,5% a.m. 
Contraprestação mensal: R$ 2.000,00 
Valor Presente: ?

Na planilha eletrônica, poderemos inserir a seguinte função “=VP(1,5%;36;-2000;0;0)”, enquanto que, na calculadora financeira, os dados serão alimentados da seguinte forma: “36 n”; “1,5 i”; “2000 CHS PMT”; e “PV”. O valor presente encontrado é de R$ 55.321,37 em ambos os procedimentos, obviamente. A apuração de uma obrigação a pagar utiliza a mesma formulação.

Ao ser subtraído o valor presente apurado de R$ 55.321,37 do valor futuro acertado contratualmente (R$ 72.000,00) será identificado o valor do ajuste (R$ 16.678,63), que será registrado na contabilidade de forma a reduzir o saldo da conta que registrou o inicial, evidenciando, assim, o saldo em valor presente líquido.

Contabilização:

a) Pelo registro da transação de venda:

D – Contas a Receber Curto Prazo (Ativo Circulante) – R$ 24.000,00
D – Contas a Receber Longo Prazo (Ativo Não Circulante) – R$ 48.000,00
C – Receita Bruta de Vendas (Resultado) – R$ 72.000,00

b) Pelo registro do ajuste a valor presente no momento da venda:

D – Ajuste de Avaliação Patrimonial (Resultado – Conta Redutora de Receita de Vendas) – R$ 16.678,63
C – AVP - Receita Financeira a Apropriar (Ativo Circulante) – R$ 5.559,54*
C – AVP - Receita Financeira a Apropriar (Ativo Não Circulante) – R$ 11.119,09**

* Memória de cálculo: ((16.678,63 / 36) x 12) = 5.559,54 
** Memória de cálculo: ((16.678,63 / 36) x 24) = 11.119,09

c) Pelo recebimento da primeira parcela e apropriação da receita financeira:

D – Banco (Ativo Circulante) – R$ 2.000,00 *
C – Contas a Receber Curto Prazo (Ativo Circulante) – R$ 2.000,00
D – AVP - Receita Financeira a Apropriar (Ativo Circulante) – R$ 463,30 **
C – Receita Financeira (Resultado) – R$ 463,30

  • Memória de cálculo: (24.000,00 / 12) = 2.000,00 
    ** Memória de cálculo: (5.559,54 / 12) = 463,30
  • Link cpc contábeis
  • https://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos